Resolução Conjunta
RESOLUÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – APCEF/MT QUE PRORROGA A VIGÊNCIA DOS ATUAIS MANDATOS DOS PODERES SOCIAIS POR TEMPO DETERMINADO.
CONSIDERANDO que a OMS – Organização Mundial de Saúde declarou estado de Emergência Internacional pela ocorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 (que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto atual (Coronavírus), a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11.03.2020, que regulamenta a referida lei, o Decreto Estadual nº 462 de 22.04.2020, que fixa limitações de locomoção aos cidadãos do município e dos municípios da região metropolitana da capital do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO que tais medidas acarretaram a SUSPENSÃO do processo eleitoral em curso.
CONSIDERANDO que os atos de preparação da eleição que deveria ter acontecido em 23 e 24 de Abril, não são possíveis enquanto perdurar as medidas restritivas de locomoção.
CONSIDERANDO que o fim dos atuais mandatos ocorre em meio à paralisação do país por orientação sanitária e que sua descontinuidade poderia provocar graves problemas na administração da entidade, por impossibilidade na movimentação das contas e de falta de representação perante as autoridades e entes públicos e privados.
A DIRETORIA EXECUTIVA e o CONSELHO FISCAL DA APCEF/MT aprovaram a seguinte RESOLUÇÃO:
“Ficam prorrogados os atuais mandatos dos poderes sociais até 31 de dezembro de 2020, devendo esse prazo ser reduzido para até três meses após o início da vigência de Ato do Ministro de Estado da Saúde que fixe o término da situação de Estado de Emergência Nacional de Saúde Pública”.
Esta resolução será publicada no site da APCEF/MT e entra em vigor nesta data.
Cuiabá-MT, 20 de Maio de 2020
John Gordon Ramsay
Presidente da APCEF/MT
Thiago Ericksson Dos Santos
Presidente do Conselho Fiscal