INFORMATIVO ELEIÇÕES 2026 APCEF/MT
O pedido de impugnação de chapa ou relativo à proclamação do resultado requerido por qualquer associado efetivo deverá ser protocolado até 48 horas após o prazo final para o registro da chapa, ou após 48 horas da divulgação do resultado da eleição, respectivamente.
O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo Candidato a Presidente, ou candidato Avulso ao Conselho Fiscal.
ORIENTAMOS QUE CADA CHAPA MANTENHA EM SEU PODER O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO, OU REQUERIMENTO DE CADA COMPONENTE.
Poderá inscrever-se qualquer associado com mais de 6 (seis) meses de filiação.
AS CHAPAS CONCORRENTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
DIRETORIA EXECUTIVA:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Diretor Administrativo-Financeiro;
- Diretor de Interior;
- Diretor Esportivo;
- Diretor Sociocultural;
- Diretor de Aposentados.
CONSELHO FISCAL:
- 3 (três) Membros Titulares;
- 1 (um) Membro Suplente.
Poderão, ainda, candidatar-se Associados Patrimoniais de forma independente para o Conselho Fiscal (candidatura avulsa).
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros e 1 (um) Suplente, observando-se que a apuração é feita de forma individual, declarando-se eleito o que obtiver maior número de votos.
No caso de empate para o cargo de Conselheiro, será usado o critério de maior idade, e em segundo lugar, maior tempo como associado.

