10/03/2020 23:53 - minuto(s) de leitura.

INFORMATIVO ELEIÇÕES 2020 APCEF/MT

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De: Olivia Maria de Souza Araujo <olivia.araujo@caixa.gov.br>
Enviado: terça-feira, 10 de março de 2020 13:02
Para: apcefmt@hotmail.com <apcefmt@hotmail.com>
Cc: aristeusantos12@gmail.com <aristeusantos12@gmail.com>
Assunto: INFORMATIVO ELEIÇÕES 2020 APCEF/MT

 

 

 

 

E-mail classificado como #PUBLICO

 

 

Cuiabá/MT, 06 de Março 2020.

 

INFORMATIVO ELEIÇÕES 2020 APCEF/MT

 

A COMISSÃO ELEITORAL BAIXA AS SEGUINTES NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÕES DE CHAPAS PARA A DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

A Comissão Eleitoral receberá a inscrição no período de 16/03 a 20/03/2020, entre 09:00 às 18:00 horas, junto à qualquer membro da Comissão Eleitoral, ou na sede da Associação, sito à Rodovia Palmiro Paes de Barros, Km 02, Jardim Nossa Senhora Aparecida.

O pedido de impugnação de chapa ou relativo à proclamação do resultado requerido por qualquer associado efetivo deverá ser protocolado até 48 horas após o prazo final para o registro da chapa, ou após 48 horas da divulgação do resultado da eleição, respectivamente.

O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo Candidato a Presidente, ou candidato Avulso ao Conselho Fiscal.

ORIENTAMOS QUE CADA CHAPA MANTENHA EM SEU PODER O DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO, OU REQUERIMENTO DE CADA COMPONENTE.

 

Poderá inscrever-se qualquer associado com mais de 6 (seis) meses de filiação.

AS CHAPAS CONCORRENTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

DIRETORIA EXECUTIVA:

- Presidente;

- Vice-Presidente;

- Diretor Administrativo-Financeiro;

- Diretor de Interior;

- Diretor Esportivo;

- Diretor Sociocultural;

- Diretor de Aposentados.

 

CONSELHO FISCAL:

 

- 3 (três) Membros Titulares;

- 3 (três) Membros Suplentes.

 

Poderão, ainda, candidatar-se Associados Patrimoniais de forma independente para o Conselho Fiscal (candidatura avulsa);

O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros e 3 (três) Suplentes, observando-se que a apuração é feita de forma individual, declarando-se eleito o que obtiver maior número de votos;

No Conselho Fiscal a chapa deverá inscrever no mínimo um suplente.

No caso de empate para o cargo de Conselheiro, será usado o critério de maior idade, e em segundo lugar, maior tempo como associado.

 

                                              

OLIVIA MARIA DE SOUZA ARAUJO

Presidente da Comissão Eleitoral  

 

 

 

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